Dever legal de informação

Art.º 13.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de dezembro
Art.º 32.º do Decreto-Lei n.º 144/2006


SEGCORP MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA, NIPC 517 829 754, com sede em Rua de Sequeira, nº 510, 4705-629 Braga, capital social de 5.000,00 €, encontra-se registada como Agente de Seguros junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), sob o nº 424583932, com autorização para os ramos Vida e Não Vida. A verificação do registo e pedidos de informação podem ser consultados em www.asf.com.pt.

1. Independência e critérios de recomendação

A Segcorp é uma empresa de capital 100% nacional e independente. As recomendações apresentadas resultam de uma análise profissional, imparcial e fundamentada, efetuada com base nas necessidades comunicadas pelo cliente, avaliando as soluções com melhor relação cobertura/preço entre várias alternativas do mercado. Sempre que aplicável, as propostas têm por base a comparação entre pelo menos três seguradoras.

2. Âmbito da intervenção

A atuação da Segcorp não se limita à celebração do contrato de seguro. Mantém apoio contínuo enquanto a mediação se mantiver ativa, incluindo:

  • Revisão de necessidades e análise de riscos;
  • Esclarecimento técnico;
  • Apoio e acompanhamento em caso de sinistro;
  • Gestão administrativa dos contratos.

Estes serviços não têm custos adicionais para o cliente, sendo a Segcorp remunerada pelas seguradoras com as quais trabalha. O cliente pode solicitar informação sobre a forma e o montante dessa remuneração.

3. Informação pré‑contratual e contratual


Esta declaração não dispensa a consulta da informação pré‑contratual e da documentação contratual legalmente exigida.

4. Cobertura de riscos e resolução de litígios


A Segcorp, na qualidade de agente de seguros, não assume a cobertura de riscos, nem participa na decisão técnica de aceitação, recusa ou gestão de sinistros por parte das seguradoras. 
As reclamações podem ser apresentadas:

  • Junto da ASF — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
  • No Livro de Reclamações físico;
  • No Livro de Reclamações Eletrónico;
  • Nos organismos de resolução extrajudicial de litígios legalmente competentes.